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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025126 páginasCódigo CVM 20702Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 06/04/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.

VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. · CNPJ 67.571.414/0001-41

Versões deste exercício: v1 (30/03/2026) · v2 (01/04/2026) · v3 (06/04/2026), esta

VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
CNPJ 67.571.414/0001-41
DFP 2025 (V3)
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
CNPJ
67.571.414/0001-41
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
126
Ano de referência
2025*
Publicado em
06/04/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total210.706262.192−19,6%
1.01Ativo Circulante83.903118.084−28,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa7.70219.637−60,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber26.83431.491−14,8%
1.01.03.01Clientes26.83431.491−14,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques39.22043.888−10,6%
1.01.04.01Imóveis a comercializar39.22043.888−10,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.4042.2944,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.4042.2944,8%
1.01.07Despesas Antecipadas67446644,6%
1.01.07.01Despesas com vendas a apropriar00—
1.01.07.02Outras Despesas a apropriar67446644,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes7.06920.308−65,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros7.06920.308−65,2%
1.01.08.03.01Créditos Diversos7.06920.308−65,2%
1.02Ativo Não Circulante126.803144.108−12,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo122.473139.775−12,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber335511−34,4%
1.02.01.04.01Clientes335511−34,4%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques94.15095.424−1,3%
1.02.01.05.01Imóveis a comercializar94.15095.424−1,3%
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas9.31137.594−75,2%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Partes Relacionadas9.31137.594−75,2%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes18.6776.246199,0%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Contas correntes com parceiros nos empreendimentos00—
1.02.01.10.04Impostos e contribuições a compensar1.0801.0710,8%
1.02.01.10.05Créditos diversos17.5335.171239,1%
1.02.01.10.06Despesas com vendas a apropriar6441.500,0%
1.02.02Investimentos3.4553.06212,8%
1.02.02.01Participações Societárias3.4553.06212,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3.4553.06212,8%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado8341.189−29,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação8341.189−29,9%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível4182−50,0%
1.02.04.01Intangíveis4182−50,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Software/Outros4182−50,0%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daViver Incorporadora e Construtora S.A.São Paulo - SPOpinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadasExaminamos as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, da Viver Incorporadora e Construtora S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial individual e consolidado em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações, individuais e consolidadas, do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro ("IFRS") aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil registradas na Comissão de Valores Imobiliários - CVM.Base para opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfaseReconhecimento de receitaConforme descrito na Nota Explicativa nº 2.1.1 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas, essas demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Desta maneira, a determinação da política contábil adotada pela Companhia, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, segue o entendimento manifestado pela CVM no Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15). Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.Principais Assuntos de Auditoria (PAA)Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Mensuração do Terreno Chácara Europa Conforme descrito na Nota Explicativa nº 7, a Companhia detém, por meio de sua controlada JMTEmpreendimentosLtda.,terrenoslocalizados na Rua Visconde de Porto Seguro, nobairro da Chácara Flora, os quais estão sujeitos a processo de desapropriação por utilidade pública iniciado pela Prefeitura de São Paulo em outubro de 2024. O referido processo judicial e administrativo apresenta elevada complexidade, envolvendo medidas restritivas ao imóvel e controvérsia relevante quanto à determinação do valor indenizatório.A principal incerteza refere-se à definição do momento de referência para o cálculo da indenização, se com base no zoneamento vigente antes ou após sua alteração, o que resultou em avaliações significativamente divergentes, variando entre aproximadamente R$ 11.000 mil, com base no novo zoneamento, e R$ 115.000 mil, considerando o zoneamento anterior. O processo encontra-se em fase de perícia, tendo o juízo determinado a elaboração de laudos contemplando ambas as hipóteses.Em 31 de dezembro de 2025, o ativo está registrado no ativo não circulante pelo montante líquido de R$ 77.800 mil, considerando provisões constituídas em exercícios anteriores. A determinação do valor recuperável desses ativos envolve elevado grau de julgamento por parte da Administração, em razão da incerteza jurídica, da existência de zoneamentos conflitantes (ZEPAM versus ZER-1) e da amplitude das estimativas disponíveis.Este assunto foi considerado significativo para nossa auditoria em função da relevância do saldo envolvido, da incerteza material quanto ao resultado do processo de desapropriação e do potencial impacto da mensuração desse ativo sobre as demonstrações contábeis.Resposta da Auditoria sobre o assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: Revisão dos papeis de trabalho dos auditores antecessores com foco em eventuais apontamentos relacionados a operação Leitura, análise e síntese da documentação correlacionada Envolvimento de especialistas para revisão das premissas adotadas na elaboração dos laudos Validação da integridade dos inputs utilizados na elaboração do laudo Avaliação da capacidade técnica, objetividade e independência do avaliador Confirmações e reuniões com advogado responsável para compreensão sobre a situação processual atrelado à desapropriação e indenização Consulta técnica para validação do entendimento do time de auditoria ao Departamento de Práticas Profissionais da BDOCom base nas evidências obtidas, determinamos que os critérios de mensuração adotados pela Administração estão adequados, assim como as suas respectivas divulgações, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Investigação sobre pagamentos a alta administração em valores superiores aos limites aprovados pelo Conselho de AdministraçãoConforme mencionado na Nota Explicativa nº 1.5, no exercício de 2025 surgiram questionamentos relacionados a eventuais pagamentos de remuneração variável (bônus) realizados a membros da alta administração em montantes superiores aos limites aprovados pelo Conselho de Administração. Em decorrência desses questionamentos, a Administração contratou escritório independente para condução de investigação específica, cujo relatórioidentificoudeterminadas inconsistências nos processos de apuração e pagamento, bem como recomendou aprimoramentos de controles.Este assunto foi considerado significativo para nossa auditoria, em função da natureza sensível das transações envolvendo a alta administração, bem como da necessidade de avaliação da adequação dos controles internos e da suficiência das divulgações efetuadas.Resposta da Auditoria sobre o assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: Revisão dos papéis de trabalho dos auditores antecessores com foco em eventuais apontamentos relacionados a operação Envolvimento de especialistas de Shadow Investigation para avaliação dos procedimentos forenses adotados pelo escritório independente contratado no âmbito da investigação realizada na Companhia Teste documental sobre a base de pagamentos de bônus no exercício Avaliação da divulgação das informações nas notas explicativas.Com base nas evidências obtidas, determinamos que os procedimentos adotados pela Administração estão adequados, assim como as suas respectivas divulgações, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto Outros assuntosReapresentação dos valores correspondentesAs demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, apresentadas para fins de comparação, foram auditadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, datado de 30 de março de 2025, com abstenção de opinião relacionada a ausência de evidência suficiente e apropriada sobre a essência econômica da transação de venda de ações a terceiros e sobre a ausência de investigação forense relaciona a aprovação da referida transação, assim como sobre pagamento de bônus no primeiro trimestre de 2025 em valores superiores aos aprovados pela Administração, conforme Notas Explicativas nos 1.3 e 1.5, respectivamente.Cabe mencionar que, no decorrer do processo de auditoria das demonstrações contábeis realizamos procedimentos de auditoria dos saldos iniciais, relativos aos assuntos que foram base para a abstenção de opinião do auditor antecessor em 31 de dezembro de 2024 visando o esclarecimento dos mesmos, os quais nos permitem emitir relatório de auditoria sem a qualificação dos referidos assuntos.Como parte da nossa auditoria das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2025, auditamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa nº 1.6, que foram efetuados para alterar os valores correspondentes relativos às demonstrações contábeis de 31 de dezembro 2024. Com base em nossa auditoria, auditamos tais ajustes que foram elaborados e demonstrados de forma adequada. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referente a 31 de dezembro de 2024 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as referidas demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Demonstrações do Valor Adicionado (DVA)As Demonstrações individuais e consolidadas do Valor Adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de maneira relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outro modo, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeitoResponsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou cond ições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manter em continuidade operacional Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 30 de março de 2026BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda. CRC 2 SP 013846/O-1Diego Cavalcante Bastos Contador CRC 1 SP 292913/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 27, §1º, VI, DA RESOLUÇÃO DA CVM Nº 80/22Declaramos, na qualidade de diretores da Viver Incorporadora e Construtora S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.656, 1º andar CJ 1B e 1C, Jardim Paulistano, CEP 01.451-918,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.571.414/0001-11, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações contábeis de 31 de dezembro 2025, nos termos e para fins do parágrafo 1º, inciso VI, do artigo 27 da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022.São Paulo, 30 de março de 2026.______________________________________________Rogério Santos WindbergDiretor Presidente e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 27, §1º, V, DA RESOLUÇÃO DA CVM Nº 80/22Declaramos, na qualidade de diretores da Viver Incorporadora e Construtora S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.656, 1º andar - CJ 1B e 1C, Jardim Paulistano, CEP 01.451-918,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.571.414/0001-41, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no relatório derevisão dos auditores independentes referentes às demonstrações contábeis de 31 de dezembro 2025, nos termos e para fins doparágrafo 1º, inciso V, do artigo 27 da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022.São Paulo, 30 de março de 2026______________________________________________Rogério Santos WindbergDiretor Presidente e de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal Estatutário da Companhia aprovaram o seguinte parecer a ser submetido à apreciação do Conselho de Administração:O Conselho Fiscal Estatutário da Companhia, no uso das suas atribuições regulamentares, em reunião realizada em 30 de março de 2026, às 11:00 horas, na sede da Viver Incorporadora e Construtora S.A. ("Companhia"), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.656, 1º andar, conjuntos 1B e 1C do Edifício Novo São Paulo, Jardim Paulistano, CEP 01.451-918, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, tendo examinado o relatório da administração da Companhia, o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do exercício, dos fluxos de caixa, do valor adicional, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e as respectivas notas explicativas, e proposta da Administração para destinação do resultado, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, sendo que nossos exames foram complementados por análise de documentos e informações e esclarecimentos prestados pela administração da Companhia, tendo em conta ainda os esclarecimentos e o relatório dos auditores independentes BDO RCS Auditores Independentes S.S. Ltda.), emitido em 30 de março de 2026. Após verificarem que os documentos acima mencionados refletem a situação patrimonial, financeira e de gestão da Companhia, opinam que as citadas peças, examinadas à luz da legislação societária vigente, encontram-se em condições de serem encaminhadas à deliberação pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Samuel Severo da SilvaMembro do Conselho Fiscal Murici dos SantosMembro do Conselho Fiscal

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia aprovaram o seguinte parecer a ser submetido à apreciação do Conselho de Administração:O Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, no uso das suas atribuições regulamentares, em reunião realizada em 30 de março de 2026, às 10h30 horas, na sede da Viver Incorporadora e Construtora S.A. ("Companhia"), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.656, 1º andar, conjuntos 1B e 1C do Edifício Novo São Paulo, Jardim Paulistano, CEP 01.451-918, procederam ao exame e analise das Demonstrações Financeiras e do Relatório e Parecer dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 e se manifestaram-se favoravelmente em relação às demonstrações financeiras de 2025.Guilherme Angelo LopesCoordenador do Comitê de AuditoriaCícero Gonçalves DungasMembro do Comitê de AuditoriaAndré Luis de Oliveira AgostinhoMembro do Comitê de Auditoria

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Relatório Anual do Comitê de AuditoriaExercício social findo em 31 de dezembro de 2025IntroduçãoDe acordo com o que estabelece o seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 17 de dezembro de 2021, e observando o conteúdo da Resolução CVM nº 23/2021, que revogou a Instrução CVM 611/2019, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da Viver vêm apresentar o seu Relatório Anual Resumido ("Relatório") referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025. O Comitê é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, tendo como objetivos supervisionar a qualidade e a integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores internos e dos auditores independentes. Compete ao Comitê fazer recomendações à Administração quanto aos relatórios financeiros e de eventuais ações visando melhorias dos controles internos e a redução de riscos. O Comitê de Auditoria Estatutário da Viver é composto por 03 (três) membros, respeitando os requisitos de independência estabelecidos na regulamentação aplicável, especialmente na Instrução Normativa CVM 80/2022. Pelo menos 02 (dois) de seus membros são independentes e ao menos 01 (um) dos seus membros tem reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, bem como 01 (um) dos seus membros integra o Conselho de Administração da Companhia. A totalidade de seus membros tem conhecimento dos princípios contábeis geralmente aceitos e habilidade para avaliar a aplicação desses princípios em relação às principais estimativas contábeis. Seus membros têm experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da Companhia, assim como formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários ao exercício da função.Atividades e temas tratados pelo Comitê de AuditoriaAo longo do exercício de 2025, o Comitê reuniu-se de formas ordinária e extraordinária, além das reuniões em 2026 para realizar o entendimento de processos, controles internos, riscos, possíveis deficiências e eventuais planos de melhoria, bem como para emitir suas recomendações ao Conselho de Administração e à Administração da Companhia e sua manifestação sobre as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2025. Neste período, o Comitê de Auditoria também realizou reuniões periódicas com a Diretoria Executiva, Departamento Jurídico, Auditores Internos e Auditores Independentes, Conselho de Administração e entre seus próprios membros, tudo consubstanciado no exame de documentos e nas respectivas atas produzidas, em poder da Companhia.Os principais aspectos discutidos e temas tratados foram:-Análise, discussão e principais conclusões obtidas nas Revisões Trimestrais (ITRs) e na auditoria das Demonstrações Financeiras Anuais da Companhia referentes ao exercício 2025. Assim como, a supervisão das atividades dos auditores independentes ao longo do exercício, avaliando a independência, a qualidade e adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia-Em decorrência da recomendação de interromper/paralisar os trabalhos de auditoria interna que vinham sendo realizados pela equipe da Ernest & Young, até segunda ordem do Conselho de Administração, em reunião extraordinária realizada em 13 de junho de 2023, não foram realizados trabalhos de auditoria interna na Viver no exercício de 2025.-Avaliação e monitoramento da adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações-Seleção, discussão das propostas e recomendação ao Conselho de Administração quanto à contratação dos auditores independentes para o exercício de 2026.-Reuniões especiais considerando os assuntos do parecer de auditoria de 2025(i)Reconhecimento de passivo contratual decorrente da operação BellagioEm 12 de janeiro de 2024, do Contrato de Cessão e Aquisição de Quotas e Outras Avenças entre a Companhia e o Bellagio Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada ("Fundo Bellagio"). Esse contrato estabeleceu os termos para a transferência da totalidade das quotas sociais de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) da Companhia, bem como, indiretamente, de outras 10 sociedades (9 SPEs e 1 Sub-Holding), totalizando 11 empresas envolvidas. O contrato apresenta algumas regras para mensuração do preço dos passivos no qual estava sujeito a auditoria jurídica.A operação resultou na reestruturação das empresas do grupo GVT 04, ocasionado pela venda da participação societária que outrora era da Viver.A celebração do contrato resultou em um passivo financeiro, mensurado por auditoria jurídica, onde o passivo financeiro foi mensurado ao teto de R$ 155 Mi, que a companhia cedeu sua participação em mais 4 empresas, causando outra reestruturação na sociedade.(ii)Reapresentação das demonstrações contábeis de 31/12/2024Durante o exercício de 2025 a Auditoria Independente BDO realizou procedimentos de auditoria dos saldos iniciais relativos aos assuntos que foram base para a abstenção de opinião das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, visando o esclarecimento dos mesmos, bem como dos ajustes efetuados para alterar os valores correspondentes relativos às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2024, concluindo que tais ajustes foram elaborados e demonstrados de forma adequada, e possibilitando a emissão de relatório de auditoria sem a qualificação dos referidos assuntos.(iii)Investigação sobre pagamento de bônus a alta AdministraçãoNo exercício de 2025 surgiram questionamentos relacionados a eventuais pagamentos de remuneração variável (bônus) realizados a membros da alta administração em montantes superiores aos limites aprovados pelo Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria Estatutário se reuniu com a Administração e obteve o relatório da investigação realizada por escritório independente, sendo recomendado aprimoramento de controles em decorrência da identificação de determinadas inconsistências nos processos de apuração e pagamento.(iv)Tereno Chácara EuropaEm 24 de novembro de 2025 o Comitê de Auditoria Estatutário se reuniu com a equipe de auditoria independente da BDO para discutir sobre o processo judicial e administrativo de desapropriação por utilidade pública do terreno localizado na Rua Visconde de Porto Seguro, no bairro da Chácara Flora, dado este processo apresentar elevada complexidade, envolvendo medidas restritivas ao imóvel e controvérsia relevante quanto à determinação do valor indenizatório. A principal incerteza refere-se à definição do momento de referência para o cálculo da indenização, se com base no zoneamento vigente antes ou após sua alteração, o que resultou em avaliações significativamente divergentes, variando entre aproximadamente R$ 11.000 mil, com base no novo zoneamento, e R$115.000 mil, considerando o zoneamento anterior. O processo encontra-se em fase de perícia, tendo o juízo determinado a elaboração de laudos contemplando ambas as hipóteses. Em 31 de dezembro de 2025, o ativo está registrado no ativo não circulante pelo montante líquido de R$ 77.800 mil, considerando provisões constituídas em exercícios anteriores.(v)Reconhecimento de dívida tributária do PERTEm reunião realizada no dia 07 de julho de 2025, entre o Comitê de Auditoria Estatutário e a equipe de auditoria independente da BDO, o Comitê tomou ciência sobre a identificação de um saldo de R$12Mi contabilizado pela Administração em impostos a recuperar, correspondendo este a parte do valor pago da dívida tributária em 2018, cujo saldo foi compensado com o prejuízo fiscal do Grupo.Contudo, após análise dos auditores independentes, verificou-se que, à época, a Companhia deu baixa no pas sivo mediante compensação integral da dívida com prejuízo fiscal, registrando o valor pago como contas a receber. No entanto, conforme a legislação do PERT, não é permitida a compensação total da dívida tributária com prejuízo fiscal.Considerando também que, estando este valor inscrito em dívida ativa, a Companhia teve que reconhecer o passivo atualizado, incluindo multa e juros. Dado o valor relevante e o fato de se tratar de erro de exercícios anteriores, o ajuste teve de ser realizado de forma retrospectivo, implicando na reapresentação das demonstrações financeiras.Manifestação e recomendações do Comitê de AuditoriaDemonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da Viver, no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no seu Regimento Interno, procederam ao exame e análise das Demonstrações Financeiras, do Relatório e Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 ("Demonstrações Financeiras Anuais de 2025"), tendo concluído, por unanimidade de votos, que as informações elaboradas pela Administração da Companhia e auditadas pela BDO Auditores Independentes refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira, individual e consolidada da Viver em 31 de dezembro de 2025, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), não tendo comentários ou ajustes adicionais a serem sugeridos. Os membros do Comitê, por unanimidade de votos, reiteram a deliberação realizada em reunião do referido órgão realizada às 10h30min do dia 30 de março de 2026, favoravelmente ao encaminhamento das referidas Demonstrações Financeiras à apreciação e deliberação do Conselho de Administração e dos acionistas em Assembleia Geral Ordinária da Companhia.Auditoria InternaEm decorrência da recomendação do Conselho de Administração de interromper/paralisar os trabalhos que vinham sendo realizados pela equipe da Ernst & Young em 2023, não foram realizados trabalhos de auditoria interna durante o exercício de 2025. O Comitê de Auditoria registrou ao longo do ano, junto ao Conselho de Administração, urgência na retomada dos trabalhos de auditoria interna que haviam sido implementadas pelo Comitê de Auditoria no exercício de 2022.Controles InternosO Comitê de Auditoria Estatutário apresentou e transmitiu preocupação com a qualidade dos controles internos adotados pela Companhia e a exposição a riscos, principalmente nas áreas de Contingências, Partes Relacionadas e Contabilidade. Estas preocupações não só foram compartilhadas ao longo do exercício de 2025 com os membros do Conselho de Administração e o Management da Companhia, como também foram apontadas pela equipe de auditoria independente da BDO em suas revisões trimestrais.Os principais assuntos discutidos com a auditoria independente do exercício de 2025 foram: endereçados e estão registrados nas atas de reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.Permanecemos à disposição do Conselho de Administração e dos acionistas para quaisquer esclarecimentos adicionais.São Paulo, 30 de março de 2026__________________________________Guilherme Angelo Lopes Coordenador do Comitê de Auditoria__________________________________Cícero Dungas Membro do Comitê de Auditoria__________________________________André AgostinhoMembro do Comitê de Auditoria

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias48.764.0660
Preferenciais00
Total48.764.0660

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.